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Estupro virtual
O ato de constranger alguma criança ou adolescente para que pratique em frente à webcam alguma cena libidinosa ou ato sexual, como masturbação, sexo oral, posições ou toques íntimos, sob violência ou grave ameaça, podendo ser considerado crime de estupro, ainda que ocorrido no ambiente virtual. Tanto sextorsão como estupro virtual são tipificados no Código Penal em seu Título VI “DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL ”, pelas alterações promovidas pelas leis 12.015/2009 e 13.718/2018 .
 
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